[oei#40] O contrato como ferramenta de gestão de risco nas (in)certas relações editoriais

Mais do que um instrumento legal, o contrato é um desenho de futuro. Nas suas cláusulas, itens e até nas suas assinaturas encontramos uma intricada cadeia de relações, cheias de expectativas de atividades e entregas, que se desdobram em prazos, promovendo sociedades na criação editorial, ou a troca de valores financeiros por serviços e produtos. O contrato, em sua construção, tenta antecipar tanto os possíveis conflitos e riscos negativos da produção editorial como as conquistas e recompensas devidas às partes envolvidas nessa construção coletiva. O contrato é o roadmap da história que esse livro nascente se propõe a trilhar.

Apesar das práticas das editoras comerciais já estabelecerem alguns padrões, muitos, inclusive, por força do costume, já previstos em lei, os instrumentos contratuais não podem ser iguais entre si. Eles sempre devem refletir não só a realidade de cada projeto, mas os diferentes modelos de negócios que intermediam as relações entre autores, prestadores de serviços e editoras. Esses modelos refletem como o valor é acrescido em cada etapa do processo editorial até que o produto final chegue ao leitor.

Porém, esse caminho, por mais que já tenha sido trilhado diversas vezes, é sempre coberto de incertezas. E, para isso, contamos com os contratos como proteção. Seja para antecipar a solução de possíveis problemas com as partes que os assinam, usando multas, compensações ou sanções, como para estabelecer protocolos de decisão e mediação, quando ocorrem os inevitáveis imprevistos, sempre com o interesse de proteger tanto os direitos morais e patrimoniais dos autores quanto o investimento das editoras.

Por isso, tão importante quanto a sua redação, a gestão do contrato é uma das atividades mais críticas para o sucesso dos projetos editoriais. Desde o momento em que se faz e como se faz a sua leitura, garantindo o entendimento de deveres e responsabilidades de todos; passando pela negociação de termos e pela revisão de cláusulas para contemplar mudanças de cenários e resultados; até o momento em que as entregas, nele previstas, são recebidas e verificadas, a gestão do contrato é a linha de vida do relacionamento colaborativo e produtivo entre as partes responsáveis pelo nascimento de uma nova obra.

Assim, não podemos esquecer que o contrato deve ser tratado como uma entidade viva. Ele serve como garantia legal e referência, sim, dos objetos das relações comerciais, mas ele também carrega, a partir das expectativas passadas, o estabelecimento e garantia do cumprimento dos acordos presentes e os critérios de aceitação dos produtos futuros.

Como a realidade nunca reflete ipsis literis aquilo que esperamos dela, os gaps entre o que era esperado acontecer conforme o contrato e o que realmente ocorreu devem servir como alimento não só para a revisão dos atuais acordos, mas também para a melhoria dos próximos instrumentos legais. O contrato se estabelece, portanto, também como uma ferramenta de aprendizado. E, frente ao cenário mutante pelo qual o mercado passa atualmente, se há um lugar onde as lições aprendidas que definirão nossa futura atuação tem mais chance de serem implementadas é justamente nesse conjunto de cláusulas e itens que assinamos para firmar o nosso compromisso com o nascimento de mais um livro e com a saudável e juridicamente segura longevidade do nosso ofício.

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